Setor Administrativo
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Ter Jan 05, 2021 3:59 pm
DEPARTAMENTO POLICIAL REVOLUCIONÁRIO
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Listagem: Exonerados




Exoneração, na Polícia DPR, significa a desativação das funções do policial de maneira forçada, sendo assim o mesmo ficará impedido de voltar à DPR. A Exoneração é dada como pena máxima a um policial por ato duvidoso, onde o mesmo fere de forma gravíssima o Estatuto ou áreas jurídicas do Departamento Policial Revolucionário. É vedado a utilização da pena de exoneração por qualquer membros, só poderá exonerar os policiais que tiverem a permissão de um dos setores citados à baixo.




Quem concede permissões: Supremacia, BOPE, Ministério da Defesa e a Corregedoria.

Norma - 001 Todo e qualquer Policial que sem autorização realizar uma exoneração sem permissão, sofrerá pena de um rebaixamento do posto de serviço em que ocupa. Para isso, peça permissão somente à Presidência, BOPE e Corregedoria.

Norma - 002/Exo. As exonerações seguem diretrizes pré estabelecidas quanto ao seu tempo. Segue abaixo:
- Ataque às dependências da Polícia DPR - Permanente;
- Ataque ao fórum da DPR- Permanente;
- Crimes contínuos, onde primeiramente são punidos com um desligamento (Ex: Invasão, baderna, ataque de flood) - 01 mês;
- Crimes previstos no Código Penal Militar (em caso de insistência destes) - 02 meses;
- Falsificação de patente/cargo - 02 meses;

Nota 01: O tempo máximo de exoneração é de 01 ano. Após isso, a exoneração torna-se permanente.

Texto: Setor Administrativo



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